QUAL A IMPORTÂNCIA DA APLICALIBIDADE DA LGPD NAS START-UPS?
O É UMA STARTUPS?
Startups são empresas em estágio inicial, geralmente fundadas por empreendedores com uma ideia inovadora e escalável, tendo como objetivo primordial o desenvolvimento de um modelo de negócio repetível e escalável, com foco em soluções inovadoras e disruptivas para problemas existentes no mercado.
Geralmente as Startups atuam em setores tecnológicos, como software, aplicativos móveis, hardware e biotecnologia, mas também podem estar presentes em outros setores. Elas tendem a ser ágeis e flexíveis, com equipes enxutas e uma cultura de experimentação e aprendizado constante.
Por ser uma empresa em busca de crescimento e expansão, costuma buscar investimento de capital de risco (venture capital) para financiar seu crescimento e expandir suas operações, oferecendo aos investidores um retorno significativo no caso de sucesso do negócio.
A OBSERVÂNCIA DA LGPD PELAS STARTUPS
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é uma lei brasileira que entrou em vigor em setembro de 2020 e tem como objetivo proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros. A LGPD se aplica a todas as empresas que coletam, armazenam, processam e compartilham dados pessoais de indivíduos, incluindo startups, seja ela grande ou pequena.
Esta lei foi criada para assegurar que os dados dos usuários sejam devidamente protegidos e não sejam usados de forma indevida.
Importante ressaltar que as startups estão sujeitas às mesmas obrigações que as empresas estabelecidas em relação à proteção de dados pessoais. Elas precisam garantir que estão em conformidade com as disposições da LGPD, independentemente de seu tamanho ou estágio de desenvolvimento.
Alguns dos requisitos específicos que as start-ups devem cumprir incluem o estabelecimento de medidas de segurança para proteger os dados dos usuários. Isso inclui coisas como criptografia, autenticação de usuários, monitoramento de acessos e controles de acesso. Além disso, as start-ups também devem se certificar de que os dados dos usuários estejam devidamente protegidos contra vazamentos, roubo e uso indevido, ou seja, qualquer tipo de tratamento.
Além disso, as start-ups também devem fornecer aos usuários acesso aos seus próprios dados, bem como informar aos usuários sobre como os seus dados serão utilizados usados. Além disso, as start-ups devem fornecer aos usuários um meio de solicitar a exclusão e a correção dos dados pessoais.
Adicionalmente, as start-ups também devem contratar profissionais qualificados para assegurar que os padrões de segurança e privacidade dos dados dos usuários sejam devidamente seguidos. Em alguns casos, as start-ups também deverão contratar um especialista em LGPD para supervisionar todas as atividades relacionadas aos dados dos usuários.
E em caso incidentes de segurança que possam comprometer a privacidade dos titulares dos dados, as start-ups devem realizar a notificação às autoridades competentes e aos titulares dos dados pessoais.
Em suma, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem aplicabilidade para todas as start-ups, sejam elas grandes ou pequenas.
Logo, as start-ups precisam cumprir com plenitude os requisitos estabelecidos pela LGPD, com o objetivo de assegurar que os dados pessoais dos usuários sejam devidamente protegidos e não sejam usados de forma indevida.
Dra. Thaíze Ribeiro.
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