Em primeiro lugar, cinge esclarecer sobre a Resolução de nº 2.333/2023 do Conselho Federal de Medicina.
No dia 11 de abril de 2023 o CFM publicou a Resolução de nº 2.333/2023 a qual dispõe sobre o uso exclusivo de esteroides androgênicos e anabolizantes, onde não poderão ser prescritos para finalidade estética, ganho de massa muscular e também na melhora do desempenho esportivo. Assim, os artigos 1º e 2º da Resolução mencionam que:
(...) Art. 1º- Esta resolução trata exclusivamente do uso de esteroides androgênicos e anabolizantes com a finalidade estética, ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo.
Art. 2º- As terapias de reposição hormonal estão indicadas em caso de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico, ou de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados. (...)
Qual o motivo primordial atinente a essa decisão e o porquê essa decisão veio à tona nesse momento? Esse tema considerado sensível já era tratado por algumas Sociedades Brasileiras, como a SBEM, também chamada de Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, onde, a prescrição para o tratamento de reposição hormonal é indicada apenas para pacientes cuja glândulas endócrinas estejam com a produção hormonal comprometida.
Neste interim, importante elucidar que as glândulas responsáveis pela produção de hormônios são as endócrinas, logo, o médico responsável pelo tratamento do paciente precisa estar atento e solicitar exames para verificar se os hormônios estão com índices satisfatórios para uma vida saudável, ou seja, o paciente para realizar o tratamento de reposição hormonal precisa estar em deficiência de um dos hormônios responsáveis, sejam eles: Hormônios GH, T4, Cortisol, Vitamina D, Estradiol, Progesterona e Testosterona.
A partir dessa breve introdução, devemos analisar quanto à Resolução referente à prescrição indiscriminada de aplicação de anabolizantes para ganho de massa muscular, melhora no desempenho esportivo, ou seja, de cunho estritamente estético por profissionais de saúde da área médica.
Importante citar, que a Confederação Brasileira de Futebol e o Código de Conduta Ética do Comitê Olímpico Brasileiro já se posicionaram quanto ao uso de anabolizantes, em que, em caso de suspeita do uso de Hormônio GH, ou chamado de hormônio de crescimento por atletas, estes serão submetido à coleta de material para avalição pelo Órgão Oficial de Controle de Doping de Sangue (BCO). Esse Órgão Oficial é o responsável pela testagem de qualquer substância química possa atuar como meio fraudulento na melhora do desempenho esportivo do atleta, sendo assim, o uso dessa substancia é vedada na prática esportiva.
Quais os apontamentos foram possivelmente levados em consideração para a votação da regulamentação sobre o uso de esteroides androgênicos ou anabolizantes e similares para fins estéticos e de performance?
O ponto crucial dessa indagação foi de que médicos estão dando falsas ilusões de que o uso de Testosterona pode estar associada ao emagrecimento de pessoas com sobrepeso, ou até mesmo de rejuvenescimento, transmitindo, então, uma falsa expertise, colocando em risco à saúde daquele paciente. A falsa promessa do “antienvelhecimento”, também chamado de “anti-aging”, “modulação hormonal”, “performance”, são alguns dizeres de inúmeras postagens nas redes sociais.
Cabe destacar que a terapia de reposição hormonal é sim indicada exclusivamente para pessoas que estão com um déficit de algum hormônio, sendo que para tanto, é necessário a análise comprovada, ou seja, é imprescindível o diagnóstico correto para a indicação de eventual hormônio para que o médico não seja denunciado por prática contrária e ilegal, conforme a Resolução de nº 2.333/2023 do CFM.
Diante disso, como o médico poderá se precaver diante uma denúncia sobre o uso de anabolizantes, posterior a publicação da Resolução, por exemplo?
Inicialmente, o médico, deverá especificar no prontuário médico, todas as indicações clínicas, a solicitação de exames para a avaliação dos níveis dos hormônios (hormônios GH, T4, cortisol, vitamina D, estradiol, progesterona e testosterona, por exemplo), ter em mãos um excelente Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), onde deverão constar informações importantes sobre os procedimentos terapêuticos indicados pelo médico responsável, bem como os possíveis riscos associados a estes procedimentos, além das possibilidades de tratamento, e que corroborem que a indicação de uso de esteroides e anabolizantes NÃO sejam para finalidade estética, performance esportiva, tampouco para ganho de massa muscular.
Na verdade, as indicações acima nada mais são do que os 4 (quatro) requisitos principais para o Consentimento informado: voluntariedade do paciente, capacidade do paciente, transmissão da informação sobre os benefícios e riscos do procedimento médico, e por fim, o esclarecimento do paciente. Não bastam apenas as informações, elas precisam ser claras, precisas, adequadas, e principalmente que sejam individualizadas e de modo escrito para cada paciente, desde que elas não sejam genéricas, já que o Código de Ética Médica, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil vedam o consentimento genérico (blanket consente).
Neste interim, o Médico deve se atentar quanto às medidas a serem observadas conforme descrita acima, vez que, a sua observância estará em consonância ao determinado pela Resolução, evitando assim, uma possível denúncia por prática inadequada com base na Resolução publicada pelo CFM.
Dra. Melissa Nascimento Neves e Dra. Thaíze Ribeiro.
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