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Projeto prevê lista tríplice para diretores de agências reguladoras e novas regras para perda de mandato

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

19/10/2026 às 17h20
Por: Da Redação Fonte: Agência Câmara
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O Projeto de Lei 1219/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a escolha dos ocupantes de cargos de direção em agências reguladoras seja precedida por processo público de pré-seleção, como formação de lista tríplice.

O texto também inclui novas hipóteses para a perda de mandato desses dirigentes.

A proposta altera a Lei 9.986/00 , que trata da gestão de recursos humanos nas agências reguladoras.

Conforme o projeto, a escolha dos dirigentes deverá ser precedida por análise de currículos e entrevistas conduzidas por comitê criado com essa finalidade. A partir daí, o presidente da República escolherá os nomes a serem submetidos à sabatina no Senado.

O processo de pré-seleção deverá ser amplamente divulgado. O dirigente que já estiver no cargo poderá participar como membro nato e ter o nome incluído na lista tríplice, salvo se manifestar intenção de não ser reconduzido.

Perda de mandato
O projeto prevê a perda de mandato do dirigente em caso de desempenho insuficiente recorrente ou de descumprimento injustificado e manifesto das atribuições do cargo.

Nesses casos, a decisão final caberá ao Senado, por provocação do presidente da República.

O texto também estabelece a perda de mandato nas seguintes situações:

  • renúncia;
  • condenação por improbidade administrativa;
  • condenação por crime que implique proibição de acesso a cargos públicos;
  • condenação em processo disciplinar;
  • incapacidade por enfermidade; ou
  • violação de proibições legais.

Segundo o autor da proposta, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), “a lista tríplice a ser submetida ao presidente da República não retirará a liberdade de escolha, apenas a circunscreverá ao resultado de uma aferição prévia de qualificações, aperfeiçoando o processo e conferindo legitimidade ainda maior ao escolhido”.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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