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Cerca de 19 milhões não enviaram declaração do IR a dez dias do prazo

Documento pode ser entregue até as 23h59 de 30 de maio

20/05/2025 às 18h16
Por: Da Redação Fonte: Agência Brasil
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A dez dias do fim do prazo, cerca de 19 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco . Até as 17h desta terça-feira (20), 27.448.777 contribuintes enviaram a Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF) à Receita Federal. O número equivale a 59,41% do total esperado para este ano.

Segundo a Receita Federal, 64,4% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição , enquanto 19,4% terão que pagar Imposto de Renda e 16,2% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (83,4%), mas 10,9% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 5,7% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Um total de 48,1% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 56,4% dos envios.

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Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida passou a ser baixada com todos os dados disponíveis. O abastecimento dos dados da declaração pré-preenchida atrasou neste ano por causa da greve dos auditores fiscais da Receita.

O prazo para entregar a declaração começou em 17 de março e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março.

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano , o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

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