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Direito e ponto! Saiba como funciona parcerias entre a Secretaria de Educação e empresas no DF

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15/02/2023 às 13h57 Atualizada em 15/02/2023 às 14h11
Por: Thaíze Ribeiro
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A Secretaria de Educação do Distrito Federal possui em suas Diretrizes Pedagógicas e Operacionais a previsão de que Instituições Educacionais prestem, em parceria com o órgão, serviços de educação infantil para crianças de 4 meses a 5 anos de idade.

Ante a esta possibilidade, foi publicado em 17 de agosto de 2022, publicado no DODF nº 156, de 18/08/2022, que tem como objeto o Chamamento Público de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para, em parceria com a SEEDF, executar a oferta e o atendimento de Educação Infantil, gratuita, em prédio próprio da Organização a crianças de 4 (quatro) meses completos ou a completar até 31 de março do ano do ingresso a 3 (três) anos completos ou a completar até 31 de março do ano do ingresso, (creche) e, em caráter excepcional, de acordo com a oportunidade e a conveniência da Administração Pública, crianças de 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 de março do ano do ingresso e crianças de 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março do ano do ingresso (pré-escola), na primeira etapa da Educação Básica.

Para ser uma empresa credenciada e ter capacidade para concorrer ao certame, a empresa precisa ser uma Organização de Sociedade Civil sem fins lucrativos.

Nesse sentido, a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público, prevê que a OSC é “ entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva”.

Além disso, para tornar-se um credenciado da SEEDF, a Organização de Sociedade Civil precisa estar em atividade a pelo menos dois anos de cadastro ativo no CNPJ, emitido do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ressalvada a possibilidade de essa exigência ser reduzida, mediante autorização específica do administrador público.

O programa em questão, não se trata de licitação o qual exige procedimentos de contatação diferentes, e sim por meio do chamamento ao público. O chamamento público é um procedimento simplificado em que os interessados que atendam às exigências e cumpram com determinados requisitos pontuam no critério de seleção o que, futuramente lhe conferirão um pensionamento na “fila” de convocação.

Para sucesso na realização do credenciamento e assinatura do Termo de Colaboração com a Secretaria de Educação, é necessário que a empresa interessada atenda com rigor o cronograma apresentado e apresente a documentação correta bem como atenda a todos os requisitos do Edital.

Vale mencionar que o chamamento público atual não possui prazo de vigência estando ainda disponível a qualquer interessado que atendas as exigências, podendo convocar anualmente demais empresas interessadas e que se adequem aos requisitos exigidos.

Nesse sentido, a fim de apresentar corretamente e pontualmente a documentação é aconselhável realizar os procedimentos acompanhado de profissional que entenda de legislação educacional e do Edital de chamamento público.

Isso porquê, dentre a documentação a ser apresentada existem certidões, contratos, planos de trabalho, condições de regularidades tributárias e trabalhistas, regimentos e estatutos das empresas que são criteriosamente analisados pela SEEDF e qualquer documento divergente pode ensejar o fracasso no credenciamento.

Assim, findo o prazo do edital para apresentação da documentação e eventual correção emite-se o parecer de credenciamento ou descredenciamento. Caso a empresa não seja aprovada nessa fase inicial terá que aguardar novo prazo para nova tentativa. 

 

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Sobre o blog/coluna
Thaíze Ribeiro é advogada especializada em Direito Público, Direito Digital e Compliance, além da Lei Geral de Proteção de Dados. É graduada em Direito e sócia do escritório de advocacia Ribeiro Araújo, oferecendo assessoria jurídica a empresas e organizações para garantir o cumprimento das leis e regulamentos. Mantém um blog para compartilhar informações sobre Direito Digital, Compliance e proteção de dados, com o objetivo de aumentar a segurança dos dados e ajudar as empresas a se adequarem.
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