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Fragilidades na adequação à lei geral de proteção de dados

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01/02/2023 às 15h16 Atualizada em 02/02/2023 às 01h30
Por: Thaíze Ribeiro
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Fragilidades na adequação à lei geral de proteção de dados

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, foi aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2018, com o objetivo de proteger os dados pessoais dos brasileiros e estabelecer regras sobre o uso desses dados.

Esta lei tem como objetivo fornecer uma base legal para a proteção de todos os tipos de dados pessoais, desde os armazenados eletronicamente até aqueles armazenados em papel. A LGPD exige que as organizações e empresas que lidam com dados pessoais estejam em conformidade com as normas da lei, o que significa que eles devem adotar medidas para garantir a segurança e privacidade desses dados. No entanto, à medida que as organizações se esforçam para atender às exigências da LGPD, muitas se deparam com fragilidades na adequação à lei. Neste artigo, discutiremos algumas das principais fragilidades na adequação à lei da LGPD.

Uma das principais fragilidades na adequação à lei da LGPD é a falta de conhecimento sobre as normas da lei. Embora a lei seja relativamente nova, muitas organizações ainda não compreenderam plenamente os requisitos e as exigências da lei. Os profissionais de TI precisam estar cientes de todas as normas e requisitos da lei e tomar as medidas necessárias para garantir que a empresa esteja em conformidade.

Outra fragilidade na adequação à lei da LGPD é a falta de preparação para lidar com as demandas e exigências da lei. Muitas organizações não têm as capacidades necessárias para garantir a segurança e proteção dos dados pessoais. É importante que as organizações estejam preparadas para lidar com as exigências da lei, como implementar medidas de segurança adequadas, garantir o controle de acesso apropriado e cumprir as exigências de privacidade.

Além disso, outra fragilidade na adequação à lei da LGPD é o fato de que muitas empresas não estão comprometidas com o cumprimento da lei. Algumas empresas estão mais preocupadas em obter lucro do que em proteger os dados pessoais de seus clientes. É importante que as empresas estejam cientes de que a LGPD foi criada para proteger os direitos dos cidadãos brasileiros e que elas precisam cumprir as exigências da lei para garantir a privacidade e segurança dos dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para proteger os direitos dos cidadãos brasileiros e exige que as organizações e empresas estejam em conformidade com as exigências da lei. No entanto, à medida que as empresas se esforçam para atender às exigências da LGPD, muitas se deparam com fragilidades na adequação à lei. Estas fragilidades incluem a falta de conhecimento sobre as normas da lei, a falta de preparação para lidar com as demandas da lei e a falta de comprometimento com o cumprimento da lei. É importante que as organizações estejam cientes das fragilidades na adequação à lei da LGPD e tomem as medidas necessárias para garantir a conformidade com a lei.

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Sobre o blog/coluna
Thaíze Ribeiro é advogada especializada em Direito Público, Direito Digital e Compliance, além da Lei Geral de Proteção de Dados. É graduada em Direito e sócia do escritório de advocacia Ribeiro Araújo, oferecendo assessoria jurídica a empresas e organizações para garantir o cumprimento das leis e regulamentos. Mantém um blog para compartilhar informações sobre Direito Digital, Compliance e proteção de dados, com o objetivo de aumentar a segurança dos dados e ajudar as empresas a se adequarem.
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